Parecer da AGU pode anular eleição na Alepi; STF decidiu caso semelhante

Se anulação for confirmada, deputados devem manter o nome de Severo em nova eleição

A AGU (Advocacia Geral da União) se manifestou favorável à anulação do biênio 2025-2027 da eleição dupla, realizada em 2022, e que escolheu os novos dirigentes para os dois mandatos consecutivos. Pela manifestaçao, o advogado-geral da União, Jorge Messias  se refere à condição atentatória ao princípio republicano e ao pluralismo político, preceitos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no Texto Constitucional". Segundo a decisão da Assembleia piauiense, o deputado Severo Eulálio foi eleito para presidir o Legislativo Estadual pelos próximos dois anos.

O parecer foi dado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade,ajuizada  pelo PSDB. O Partido contestou  a eleição dupla na Alepi e peindo a anulaçAo da escolha para o segundo biênio. Decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal ) têm sido pela anulação. NA semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. Em liminar na ADI 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo do Regimento Interno da Alese que, a seu ver, permitiria que a eleição para o segundo biênio ocorresse a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, antecipando-a para momento muito anterior ao início do mandato.

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que, em casos similares, o Supremo firmou o entendimento de que só é possível uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de se tratar de sucessão dentro da legislatura ou para a legislatura seguinte. Ele enfatizou que o Tribunal também já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

Chapa mantida

Deputado ouvido pela coluna revela que, em caso de anulação, os nomes escolhidos há dois anos devem ser mantidos por tratar-se de acordo político que será cumprido.

Com informações STF

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