Piauí: Câmara Municipal quer instituir r 13º salário para vereadores

Cidade tem 56% de população na linha da pobreza; Para STF, pagamento extra não fere a Constituição

Os vereadores da cidade de Pimenteiras,no sul do Piauí, poderão receber 13º salário. A criação do benefício consta no Projeto de Lei Nº 03/2024, de autoria do presidente da Câmara, Zé Ota(PSD) e é subscrito pelos vereadores Carla Santos, Gean Lucas e Filho Gomes. No dia 6 de outubro, Ota foi eleito vice-prefeito na chapa liderada por Lúcia Lacerda. A proposta é considerada um aceno para a nova Câmara.

De acordo com o documento, o salário extra será pago anualmente, sempre no mês de dezembro, seguindo os mesmos moldes do pagamento instituído aos trabalhadores brasileiros.  O projeto também estabelece que o valor do 13º salário "corresponderá à remuneração recebida no último mês do ano, com despesas cobertas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal".

A leitura do texto aconteceu na sessão do último dia 2, pouco antes do recesso previsto para a terceira semana deste mês. A partir de agora, a proposta passará pelas comissões. Em caso de aprovação,  passa a valer a partir de janeiro de 2025.

POBREZA

De acordo com o Portal de Transparência, os salários dos parlamentares do município chegam a R$ 8 377,50 (presidente) mensais. Pimenteiras tem pouco mais de 11.400 habitantes. Segundo o IBGE, 56% da população vive abaixo da linha da pobreza, com rendimento mensal per capita de até 1/2 salário mínimo. Apenas 641 pessoas trabalham formalmente (IBGE 2022) e a cidade ocupa a posição de número 187 dentre os 224 municípios piauienses. A Câmara Municipal tem nove vereadores.

O  QUE DIZ O SUPREMO

Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, considerando legal o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. Segundo a Corte, o benefício não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. 

O recurso foi interposto pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Carregue mais
Veja Também
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.


Tópicos
SEÇÕES