STF: Três ex-governadores do Piauí podem voltar a receber pensão vitalícia

Julgamento do STF decide que veto de 2019 não se aplica aos que já recebiam o subsídio

Decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o veto ao  pagamento de subsídio mensal vitalício a ex-governadores do Paraná,antes de ser declarado inconstitucional, em 2019, pode beneficiar 3 ex-governadores piauienses: Freitas Neto, Hugo Napoleão (foto) e Mão Santa perderam a pensão quando a Corte invalidou dispositivo da Constituição do Estado e podem requerer a volta do benefício na Justiça. Ao finalizar o julgamento, a 2ª Turma do STF entendeu que o benefício deve continuar a ser pago àqueles que já recebiam antes do veto.

Com o veto do STF, também deixaram de receber pensões, o ex-governador Guilherme Melo e Maria Teresinha Nunes de Barros, Maria Teresinha de Barros Nunes, viúva do ex-governador Helvídio Nunes, ambos ja falecidos.Com a interrupação do pagamento, que era de R$ 12.500,00, o Piauí passou a ter uma economia anual de aproximadamente R$ 811 mil . O julgamento do Supremo, no entanto, refere-se diretamente aos ex-governadores do Paraná que já recebiam o subsídio, deixando de fora os demais (no Piauí, Wilson Martins, Zé Filho, Wellington Dias e Regina Sousa).

Autores da ação, os ex-governadores paranaenses que foram contemplados com a decisão são Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel e as viúvas de José Richa e Jaime Lerner. A decisão do STF pode ser usada como jurisprudência para julgamentos em outros estados.

Entenda o caso

Ao julgar ações que constestavam as pensões pagas a ex-governadores e viúvas em 15 estdos brasileiros, o STF entendeu que "o fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado", afirmou o ministro Roberto Barroso ao julgar a ADI 4.544, ao invalidar artigo da Constituição do Sergipe. Argumento semelhante foi utilizado pela ministra Rosa Weber, relatora da ações que pedia o fim do pagamento no Piaui,previsto no artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.

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