O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou os pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Piracuruca-PI, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, popular Marcelo Jatobá e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, do PSD,ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A Representação foi ajuizada pelo PT
O Tribunal decidiu a unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso, para reformar a sentença do Juiz da 21ª Zona, Stefan Oliveira Ladislau que julgou improcedente a ação
Por unanimidade, os juizes entenderam que os pré-candidatos praticaram propaganda eleitoral antecipada e irregular ao patrocinar um café da manhã denominado “Café com Jatobá” ocorrido no dia 23/04/2024 com farta distribuição de alimentos e brindes, como camisetas e bonés padronizados na cor azul contendo o nome Jatobá.
Alegam ainda, que houve presença de “cantores/bandas/sanfoneiros”, o que equivaleria a realização de showmício bem como publicação do evento nas redes sociais com referência aos nomes dos mencionados pré-candidatos como patrocinadores. Sustentam, também, que o representado Marcelo Jatobá divulgou jingle de campanha em seu perfil no instagram, com música criada para ser lembrada, cantarolada e que está repleta de palavras mágicas, com claro pedido de voto.