Por Rany Veloso
O senador Elmano Férrer (PODEMOS-PI) apresentou à Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para que sejam apreciados o quanto antes dois projetos de lei de sua autoria. O primeiro trata da revitalização da Bacia do Parnaíba. A proposta visa a conservação e a recuperação de áreas protegidas do rio Parnaíba. A proposta visa ainda a gestão participativa, integrada e descentralizada dos recursos hídricos. Também busca-se o fomento do uso racional dos recursos hídricos e o monitoramento da quantidade e qualidade de água, do desmatamento, processo de erosão, níveis de poluição, e assoreamento dos leitos dos mananciais.
O projeto estabelece, ainda, que os Estados do Piauí, Ceará e Maranhão inseridos na bacia hidrográfica do rio Parnaíba deverão dispor de órgão gestor de recursos hídricos capacitado, com técnicos próprios e em número suficiente para atender as demandas relacionadas a recursos hídricos, o Comitê Gestor da Bacia.
SOBRE A BACIA DO PARNAÍBA
A bacia hidrográfica do rio Parnaíba é uma das doze grandes regiões hidrográficas do território brasileiro, sendo a segunda mais importante da região Nordeste, seguida apenas da bacia do Rio São Francisco. O projeto de Lei estabelece 14 ações prioritárias com vistas à revitalização da bacia hidrográfica do Rio Parnaíba. Entre elas, a elaboração de cenários presentes e futuros, por meio de modelagens hidrológicas e de sedimentos, a construção de açudes e reservatórios de água, para atender aos usos múltiplos dos recursos hídricos, o estabelecimento de metas de volume útil aos reservatórios de água localizados nas sub-bacias hidrográficas do rio Parnaíba, além de educação ambiental voltada à conscientização da população, entre outras.
O SEGUNDO PROJETO DE LEI PERMITE USO DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM ATIVIDAES EXCLUSIVAS DA SEGURANÇA PÚBLICA
O senador Elmano Férrer afirma que enquanto as polícias dos Estados sofrem com falta de viaturas, veículos apreendidos sem identificação abarrotam os pátios públicos e terminam sucateados. "O nosso projeto visa dar utilidade a veículos apreendidos e não identificados, e que abarrotam os depósitos públicos. Nada mais razoável que continuem à disposição da Justiça e sejam utilizados em finalidades da segurança pública como atividades de policiamento ostensivo, a conclusão de investigações e preservação da ordem pública ", justificou o senador.
O PLS 483/2017 determina que o veículo automotor recolhido que, após vistoria e exame pericial, não tiver identificada sua procedência e propriedade, em função de adulteração de sua numeração original, poderá ser utilizado pela Polícia Civil, Federal, Rodoviária Federal ou Militar, comprovado o interesse público,