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Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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CCJ do Senado aprova PL para Embratur fechar contratos sem licitação

O relator do projeto de lei, o senador Marcelo Castro, defendeu que as mudanças suprem as necessidades do órgão que apesar de autônomo precisa de maior “agilidade e eficiência”

Por Rany Veloso com informações da Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29), o PL 545/2024 sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. Isso por causa da mudança no regime jurídico. Além, da permissão para que a agência receba recursos do Orçamento da União e dentre as suas atribuições, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.

"Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje [...]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências", defendeu o relator.

Marcelo Castro expôs em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”.

A proposta que veio da Câmara dos Deputados agora segue para análise do Plenário.

PROJETO PREVÊ MAIOR FLEXIBILIDADE PARA LICITAÇÕES E ALIENAÇÃO DE BENS

Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista. 

O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.

O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.

PROPOSTA DESTINA 30% DO FUNDO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL AO MINISTÉRIO DO TURISMO

O relator apresentou na terça-feira (28) uma nova versão do seu relatório após negociação e ajustes no texto. Inicialmente, ele havia retirado do texto a parte que tratava da Lei 12.462, de 2011, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Após acordo com o governo, ele decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados que altera a gestão do fundo, destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo.

Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”. Segundo o relator, o acordo sobre o tema envolveu todas as partes interessadas na proposta: Ministério de Portos e Aeroportos, Fnac, Ministério do Turismo, liderança do governo e a própria Embratur.

A proposta também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.

O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares.

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