Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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Flávio Nogueira quer pensão para orfãos da pandemia da Covid-19

Proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados

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Por Rany Veloso

O deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal, propondo o pagamento de uma pensão às crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe devido à Covid-19. De acordo com a proposta, o governo, através do Fundo Nacional de Assistência Social, deverá arcar com o valor de um salário mínimo mensal por criança até que elas atinjam a idade de 18 anos. O valor será pago à pessoa física ou jurídica que cuide do órfão.

No levantamento feito pelo parlamentar, já passam de quatro mil os órfãos e que, sem condições adequadas, podem engrossar as estatísticas de marginalidade já tão altas no país.

O parlamentar destaca que é imensa a quantidade de crianças e adolescentes pobres, em estado de miséria, que moram em comunidades onde a maioria das famílias não consegue um emprego, em um ambiente em que o tráfico de drogas e todo tipo de criminalidade. “Mais surpreendente ainda é que muitos estão ficando órfãos de pai e mãe em razão da pandemia do coronavírus, assomado ao fato de que seus familiares ou pessoas próximas não têm a mínima condição financeira para assumir a criação deles”, observa.

FLÁVIO NOGUEIRA CONVOCA DEPUTADOS A POLÍTICA COM "P" MAIÚSCULO

“Somos Deputadas e Deputados Federais, temos compromisso político com a melhoria das condições sociais e econômicas do Brasil, principalmente com as gerações que herdarão a nossa pátria”, ressalta Nogueira, destacando que o Brasil já ocupa o segundo lugar entre os países do mundo com mais vítimas fatais da doença. “Urge a ação solidária para com nossos descendentes brasileiros, no sentido de, pelo menos, minorar o sofrimento de nossos semelhantes, seja por compromisso cristão, seja por compromisso em realizar um Política com P maiúsculo, que nos afaste da moral minúscula da politicalha e da falta de compromisso”, frisou.

FISCALIZAÇÃO FICA A CARGO DOS CONSELHOS TUTELARES

Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização da aplicação dos recursos deve ser feita e supervisionada pelo Conselho Tutelar de cada Município para garantir que não aconteçam desvios dos recursos. Para ter acesso à pensão destinada ao menor de idade órfão, a pessoa física ou jurídica que cuida do órfão beneficiário deverá comprovar o vínculo entre a criança e/ou adolescente sob sua guarda, mediante apresentação de: certidão de nascimento e certidão de óbito do pai e da mãe motivado por covid-19.

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