Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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Exclusivo Marcelo Castro faz mudanças nas regras para Federações em Código Eleitoral

Senador apresenta o parecer e as propostas para acabar com a reeleição amanhã em reunião de líderes

Por Rany Veloso

O senador Marcelo Castro apresenta amanhã, quinta-feira (28), aos líderes do Senado e com mudanças o parecer do Novo Código Eleitoral. O blog apurou que terá alteração nas regras das Federações Partidárias e será mantida a quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público e policiais. As novas regras, quando aprovadas, só valerão para as eleições de 2026.

Além disso, Castro irá defender três Propostas de Emenda à Constiuição (PECs) para acabar com a reeleição para presidente, governador e prefeitos no Brasil e estipular mandatos de 5 anos para todos. "É uma luta que tenho desde o primeiro dia que cheguei aqui no Congresso Nacional (...) acho que o fim da reeleição é quase consensual (...) Estou otimista que desta vez nós vamos acabar com essa reeleição". 

A expectativa é que o senador, que já foi relator da Reforma Eleitoral de 2015, possa ser escolhido por Pacheco, presidente do Senado, para a mesma função. 

VEJA MUDANÇAS QUE MARCELO CASTRO FEZ EM RELAÇÃO ÀS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Dentre às mudanças o percentual mínimo de 30% de candidatas feminas poderá ser cumprido por federação ao invés de partido; a prestação de contas poderá ser feito de forma autôma, ou seja, as contas de um partido não interfere na do outro; as federações também serão permitidas após as eleições.

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

•    Poderá ser constituída até 6 meses antes do pleito;

•    Assegura-se o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos;

•    Janela para a federação (30 dias); 

•    Possibilidade de federação depois das eleições (até dezembro do ano seguinte), mas não será considerada para fins de redistribuição do Fundo Partidário e propaganda;

•    O percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser aferido globalmente na lista da federação e não em cada partido. 

QUARENTENA DE QUATRO ANO PARA JUÍZES, PROMOTORES, PROCURADORES E POLICIAIS É MANTIDA

Para esses profissionais só será permitido disputar as eleições se deixarem o cargo quatro anos antes do pleito.

"Magistrados, membros do MP, Guardas Municipais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis e Militares da Uniao, Estados e Distrito Federal.

§ 1º Ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, os magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 4 (quatro) anos anteriores ao pleito. 

§ 2º Ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 4 (quatro) anos anteriores ao pleito. 

§ 3º Nos termos das condições estabelecidas no § 8° do art. 14 da Constituição Federal, os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios devem afastar-se de suas atividades ou serem agregados, independentemente do exercício de função de comando, no prazo de até 4 (quatro) anos anteriores ao primeiro dia do período exigido para a escolha dos candidatos e deliberação das coligações, do ano em que se realizarem as eleições".

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