Por Rany Veloso
Rafael Fonteles (PT-PI), em entrevista exclusiva ao blog, afirmou que a cobrança de R$ 7 bilhões do Tribunal de Justiça do Piauí ao governo do estado é "absolutamente inadequada". De acordo com o governador eleito, os relatórios técnicos das duas últimas décadas não mostram nenhum valor devido ao TJ.
Além do alto valor e a rápida tramitação do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), o valor corresponde a metade do orçamento previsto para o estado do Piauí no próximo ano, o que afetaria como um todo o primeiro ano de gestão do mais novo governador, que será diplomado hoje (16).
Fonteles também falou que há "uma indução ao erro de quem propôs essa ação". Ele confirmou que pediu à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o adiamento da votação do orçamento do estado, que estava marcado para ontem, pois foi surpreendido com a causa e quer um entendimento com o poder Judiciário para que as finanças do Piauí não fiquem em situação de risco.
"Fomos surpreendidos com uma ação deste montante, que inviabilizaria as finanças estaduais, mas trabalhamos pelo diálogo com a Assembleia, com o Poder Judiciário, com o Supremo Tribunal Federal, e tenho certeza que a Saúde, Segurança e Educação do estado do Piauí não serão comprometidas, por isso que tomamos a prudência de pedir o adiamento da votação do orçamento até que haja o entendimento para garantir que o orçamento seja preservado, até porque consideramos essa cobrança absolutamente inadequada. Pelos nossos relatórios técnicos ao longo desses 20 anos não há nenhum débito do estado do Piauí para com o Tribunal de Justiça do estado", disse o futuro governador.
Fonteles espera por um encontro nos próximos dias com André Mendonça, o ministro relator da ação, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita no arquivamento do pedido. "Queremos convencer o poder Judiciário de que não há nenhum valor devido", ressalta.
Rafael Fonteles esteve em Brasília nesta quinta-feira (15) para o evento do Todos Pela Educação e Unesco, no qual governadores eleitos e reeleitos se reuniram com o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin para debater metas para a educação no país.
ENTENDA A AÇÃO DO TJ-PI CONTRA O GOVERNO DO ESTADO NO STF
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo TJ-PI junto ao Supremo Tribunal Federal, que solicita o pagamento de supostas diferenças de repasses de dotações orçamentárias duodecimais para o TJ-PI, que somam quase R$ 7 bilhões.
O Mandado de Segurança 37.454 está sob a relatoria do ministro André Mendonça. O montante seria relativo inicialmente a valores supostamente não repassados ao TJ-PI entre 2003 e 2004.
A equipe de transição decidiu solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça que coloque o processo para deliberação do Pleno e informar os fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, além de solicitar ao TJ-PI cópia integral de todos os contratos relativos ao patrocínio e contribuição com a presente causa, firmados entre a Corte e prestadores de serviços.
A equipe de transição afirma ainda que o valor exigido extrapola a demanda inicial e observa que tomou conhecimento da ação recentemente, haja vista que a tramitação processual teve uma súbita celeridade a partir de sucessivos atos teratológicos nos últimos 60 (sessenta) dias, durante a realização de eleições gerais em todo país.
O TJ-PI entrou com a ação somente 15 anos após o pedido inicial de pagamento, que se resumia ao valor de aproximadamente R$ 10 milhões.
"O Tribunal de Justiça estadual, após o transcurso de quase 15 (quinze) anos sem peticionar e na iminência de ser alterada a titularidade dos atuais Chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, estranhamente compareceu ao processo para suscitar a existência de débito no valor, pasmem, de quase R$ 7 bilhões de reais (!!), englobando todos os exercícios financeiros até 2021, em total dissonância com o que fora inicialmente pedido (exclusivamente o ano de 2003)”, diz a equipe.
ENCONTRO COM GILMAR MENDES
Rafael Fonteles também se encontrou em Brasília, com o ministro do STF Gilmar Mendes, que foi o responsável por um acordo de concilição entre estados, municípios e Distrito Federal do ICMS (imposto estadual sobre a circulação de bens e serviços) sobre os combustíveis.
Segundo o termo homologado, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país em 17%.
Entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP). Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.
Segundo Gilmar, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu