Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

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Senado aprova proibição de celulares nas escolas de forma simbólica

O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira, defendeu a proposta mas rejeitou o destaque da oposição para permitir o celular no Ensino Médio

Por Rany Veloso

O Senado aprovou de forma simbólica na noite desta quarta-feira (18), o texto-base do projeto de lei que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental e médio.

Agora, o projeto vai para sanção do presidende Lula e segundo o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), será sancionado no início do ano que vem, quando inicia o ano letivo.

Dois destaques apresentados pela oposição foram votados em separados. Um deles, do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, para restringir aos ensinos fundamentais 1 e 2, permitindo o uso do celular no Ensino Médio. Mas o próprio relator foi contra o destaque da oposição. Mas foi rejeitado com 42 votos contrários a 16 a favor. Os três senadores do Piauí votaram "não" à tentativa de mudança.

"Para não acatar a emenda e justifico. Todos nós aqui, praticamente toda a família brasileira, tem pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda adolescentes. A competição de atenção hoje é desumana. Em todos os lugares onde se implementou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, você teve a melhoria no desempenho escolar, na disciplina na escola, redução de bullying".

O ministro da Educação Camilo Santana pediu celeridade na apreciação do projeto.

A Câmara havia aprovado o projeto no dia 11 de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo. 

EXCEÇÕES PARA USO DO CELULAR NAS ESCOLAS

Fica permitido usar o celular: em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;

para garantir direitos fundamentais;

para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e

para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

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