Exclusivo Ação entre TJ e Governo do Piauí avança e STF faz cálculo de precatórios

As partes envolvidas foram intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados, tendo um prazo de cinco dias para isso.

O processo judicial entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Piauí, que envolve a questão dos repasses constitucionais de duodécimos, avançou significativamente com a publicação de um despacho pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 27 de julho.

Em abril de 2023, o ministro Mendonça havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pelo TJ-PI e determinou que o Poder Executivo estadual apresentasse, em um prazo de cinco dias, a documentação detalhada referente a todos os repasses realizados no ano de 2004 destinados ao Poder Judiciário, de acordo com a obrigação constitucional de repasse de duodécimos naquele ano.

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Cumpridas as determinações, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STF elaborou uma planilha com os cálculos dos valores devidos. Agora, as partes envolvidas foram intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados, tendo um prazo de cinco dias para isso.

André Mendonça é o relator da ação (Foto: José Cruz/Agência Brasil)Vale ressaltar que esse desdobramento ocorre após uma fase de tentativa de conciliação, conduzida em março deste ano, na qual as partes não chegaram a um acordo e decidiram seguir com a solução heterônoma da demanda pelo Estado-juiz.

No processo, também houve divergências quanto aos cálculos apresentados pelo Poder Executivo do Estado do Piauí. O TJ-PI alegou que supostos repasses realizados a maior, nos meses de novembro e dezembro de 2004, não poderiam ser descontados pelo Executivo, pois já haviam sido afastados em decisão transitada em julgado pelo ministro Marco Aurélio em julho de 2020.

Com a manifestação das partes sobre os cálculos apresentados, os autos serão novamente analisados pelo ministro para prosseguimento do processo. Esse caso tem grande relevância para as finanças do Estado do Piauí e o cumprimento de suas obrigações constitucionais com o Poder Judiciário.

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