O processo judicial entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Piauí, que envolve a questão dos repasses constitucionais de duodécimos, avançou significativamente com a publicação de um despacho pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 27 de julho.
Em abril de 2023, o ministro Mendonça havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pelo TJ-PI e determinou que o Poder Executivo estadual apresentasse, em um prazo de cinco dias, a documentação detalhada referente a todos os repasses realizados no ano de 2004 destinados ao Poder Judiciário, de acordo com a obrigação constitucional de repasse de duodécimos naquele ano.
Cumpridas as determinações, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STF elaborou uma planilha com os cálculos dos valores devidos. Agora, as partes envolvidas foram intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados, tendo um prazo de cinco dias para isso.
Vale ressaltar que esse desdobramento ocorre após uma fase de tentativa de conciliação, conduzida em março deste ano, na qual as partes não chegaram a um acordo e decidiram seguir com a solução heterônoma da demanda pelo Estado-juiz.
No processo, também houve divergências quanto aos cálculos apresentados pelo Poder Executivo do Estado do Piauí. O TJ-PI alegou que supostos repasses realizados a maior, nos meses de novembro e dezembro de 2004, não poderiam ser descontados pelo Executivo, pois já haviam sido afastados em decisão transitada em julgado pelo ministro Marco Aurélio em julho de 2020.
Com a manifestação das partes sobre os cálculos apresentados, os autos serão novamente analisados pelo ministro para prosseguimento do processo. Esse caso tem grande relevância para as finanças do Estado do Piauí e o cumprimento de suas obrigações constitucionais com o Poder Judiciário.