Exclusivo Aeroporto de Teresina recebe aval extraordinário para operações comerciais

No entanto, as operações de embarque, desembarque e trânsito de viajantes internacionais estão excluídas dessa autorização.

Nesta segunda-feira, 29 de maio, foi emitido o Ato Declaratório Executivo concedendo uma autorização extraordinária para operações por prazo determinado no Aeroporto Senador Petrônio Portella, localizado em Teresina, no estado do Piauí.

O documento foi assinado pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, André Luiz da Silva dos Santos, que utilizou suas atribuições regimentais e a competência estabelecida nas normas da Receita Federal do Brasil.

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De acordo com o ato, fica autorizada, de forma extraordinária e temporária, a realização de operações de entrada e saída de veículos, descarregamento, carregamento e despacho aduaneiro de bens ou mercadorias no Aeroporto Senador Petrônio Portella

O Aeroporto Senador Petrônio Portella é administrado pela empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S/A. Durante o período de vigência da autorização, a empresa será responsável pela guarda das mercadorias e assumirá a condição de fiel depositária.

O horário de operação do recinto será de 24 horas, enquanto a fiscalização aduaneira exercida no Terminal de Carga Aérea (Teca) será realizada sob demanda, no horário das 8:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, com exceção do intervalo para almoço.

Descarregamento de avião da LATAM (Foto: LATAM)

É importante destacar que o ato proíbe a operação de voos internacionais, embarque, desembarque e trânsito de passageiros diretamente do exterior ou com destino ao exterior no Aeroporto Senador Petrônio Portella.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI será responsável pelo controle aduaneiro no Aeroporto, mantendo o código de recinto no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Além disso, a Delegacia poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias para o cumprimento das atividades. O ato ressalta que essa autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revisada a qualquer momento, visando adequá-la às normas vigentes. Fica sujeita também às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.

Com a publicação, o Ato Declaratório Executivo já entra em vigor

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