Aneel autoriza instalação de mais sete unidades eólicas no Piauí

No mês passado, a ANEEL já havia concedido autorização para a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar cinco Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) em São João do Piauí

Dom Inocêncio, município localizado no estado do Piauí, receberá a instalação de mais sete unidades eólicas, de acordo com três portarias publicadas nesta segunda-feira, 19 de junho, pelo Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Giácomo Francisco Bassi Almeida. As autorizações foram concedidas aos interessados Oitis 9 Energia Renovável S.A. e Oitis 10 Energia Renovável S.A.

 As unidades eólicas serão implantadas nas usinas EOL Oitis 9 e EOL Oitis 10, respectivamente. No caso da EOL Oitis 9, as unidades geradoras autorizadas são a UG8 e a UG9, cada uma com capacidade de 5.500,00 kW. Já na EOL Oitis 10, as unidades geradoras autorizadas são a UG7, UG8 e UG9, também com capacidade de 5.500,00 kW cada. 

No mês passado, a ANEEL já havia concedido autorização para a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar cinco Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) no município de São João do Piauí, também no estado do Piauí. Essa decisão permitiu que a empresa atuasse no setor de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

As UFVs, denominadas Celeo São João do Piauí VII a XI, terão uma potência instalada total de 162,384 MW. A autorização para essas unidades não exigiu a informação de acesso emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ou pela Empresa de Pesquisa Energética, quanto à viabilidade da conexão do empreendimento. Essa dispensa é aplicável a solicitações de outorga protocoladas até 2 de março de 2022. 

No caso específico da UFV Celeo São João do Piauí XI, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotou um valor de potência instalada de 32,640 MW. 

Além disso, a Celeo Redes Brasil S.A. também será beneficiada com uma redução de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), tanto na produção quanto no consumo de energia proveniente das usinas. Essa redução está assegurada pelo art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, e é válida para a autoprodução ou a comercialização de energia proveniente das usinas. 

O Piauí tem se destacado na produção de energias renováveis, estabelecendo-se como um modelo de sucesso no continente.

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