A tensão política em Assunção do Piauí ganha destaque com o envolvimento do pré-candidato Jackson Kennedy de Melo Cavalcante, do Partido dos Trabalhadores (PT), em uma disputa legal relacionada à propaganda eleitoral precoce.
O QUE ACONTECEU? O Partido Social Democrático (PSD) moveu Representações Eleitorais contra Jackson, argumentando que ele infringiu o artigo 36-A da Lei n.° 9.504/97 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.° 23.610/2019 ao realizar postagens em suas redes sociais que caracterizam propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido.
POSTAGEM CONTESTADA - Uma das postagens mencionadas pelo PSD continha a frase: "A partir do dia 1º de janeiro de 2025, terá um prefeito do PT aqui." Embora tenham sido removidas do perfil do pré-candidato, essas declarações foram o foco das acusações.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, recentemente reafirmou sua posição rigorosa em relação à propaganda eleitoral antecipada, afirmando que o registro de candidatura será anulado para aqueles que forem pegos violando as regras durante a pré-campanha no estado.
RIGOR NA PROPAGANDA ANTECIPADA - O presidente doO QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? Conforme a legislação eleitoral pertinente, é considerada propaganda antecipada, sujeita a multa, aquela divulgada prematuramente, contendo um pedido explícito de voto. O pedido explícito de voto não se restringe ao uso da frase "vote em". Certos termos e expressões podem transmitir o mesmo sentido do pedido direto de voto e estão contemplados na legislação.
O QUE O PRÉ-CANDIDATO SINALIZA? Em resposta às acusações, Jackson Kennedy emitiu uma nota de esclarecimento, refutando qualquer irregularidade. Ele argumenta que as postagens em questão não constituíram propaganda eleitoral antecipada, mas sim uma comunicação intrapartidária destinada aos filiados do PT, informando sobre sua escolha como pré-candidato à prefeitura e solicitando seu apoio.
A defesa de Jackson Kennedy sustenta que a divulgação de decisões partidárias aos filiados é um procedimento comum e não proibido pela legislação eleitoral.