Na manhã desta quarta-feira, 13 de setembro, parlamentares de diferentes partidos políticos, incluindo o PT, PDT e PSD, apresentaram um requerimento visando urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4.438/2023, que propõe uma série de alterações significativas no sistema político-eleitoral brasileiro, sendo comumente denominado como "Minirreforma Eleitoral de 2023".
A proposta tem provocado uma série de polêmicas no meio, especialistas têm apontando que as regras ficam mais frouxas, dando brecha a ilícitos. Há a expectativa de que a matéria seja votada hoje ainda.
Principais Mudanças Propostas pela Minirreforma Eleitoral
Calendário Eleitoral: O projeto sugere uma série de mudanças no calendário eleitoral, incluindo prazos para registro de candidaturas, julgamento desses registros pela Justiça Eleitoral e a realização de convenções partidárias. Por exemplo, a data limite para o registro de candidaturas seria antecipada para 26 de julho, em comparação com a data atual, que é 15 de agosto. O julgamento de registros de candidaturas também seria agilizado, ocorrendo até cinco dias antes da eleição, em oposição aos atuais 20 dias antes do primeiro turno. As convenções partidárias para escolha de candidatos deveriam ocorrer entre 5 e 20 de julho, em contraste com o período atual que vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Prestação de Contas: Uma das propostas visa simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram atividades financeiras ou não arrecadaram bens em dinheiro. Além disso, a responsabilidade pelos dados relativos a serviços "subcontratados" seria atribuída à empresa inicialmente contratada.
Financiamento de Campanha e Doações por Pix: Como parte da modernização das práticas eleitorais, a minirreforma eleitoral permitiria que apoiadores realizem doações para campanhas políticas por meio do sistema Pix, uma opção atualmente indisponível. Isso simplificaria o processo, com os dados das doações sendo diretamente transmitidos do Banco Central para a Justiça Eleitoral, dispensando os partidos de fornecerem essas informações. Além disso, a proposta contempla o uso de recursos do Fundo Partidário para a contratação de serviços de segurança durante o período das convenções até a data da eleição.
Inelegibilidade: O projeto mantém o período de inelegibilidade para políticos que perdem o mandato em oito anos, mas a contagem começaria a partir da perda de mandato, não mais a partir do momento da condenação. Isso representa uma mudança em relação à prática atual, em que um deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos consecutivos. Além disso, políticos condenados por crimes comuns seriam inelegíveis oito anos após a condenação, em contraste com a regra atual que leva em consideração o cumprimento da pena e os oito anos subsequentes.
Candidaturas Femininas e Violência Política Contra a Mulher: A minirreforma eleitoral propõe a inclusão na lei das condutas que constituem fraude à cota de candidaturas femininas impostas aos partidos, bem como aprimora a descrição das condutas que caracterizam o crime de violência política contra a mulher no Código Eleitoral.
Federações Partidárias: O projeto contempla a limitação das sanções apenas ao partido transgressor, não afetando a federação partidária ou seus membros. Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em relação ao sexo seria realizada no âmbito das federações.
Propaganda Eleitoral: Em relação à propaganda eleitoral, a minirreforma propõe a remoção de requisitos relacionados ao tamanho de publicidade em veículos automotores, além de regulamentar a propaganda conjunta.
Essas são algumas das principais mudanças que o Projeto de Lei nº 4.438/2023 traz consigo, sendo um tópico de grande relevância no cenário político brasileiro atualmente. A expectativa é que, com a urgência requerida, a proposta seja debatida e votada em breve na Câmara dos Deputados, o que pode ter um impacto significativo no futuro das eleições no Brasil.