Chaguinha da Saúde é eleita prefeita de Murici dos Portelas

A candidata teve 55,35% dos votos. A eleição suplementar se deu após a cassação da então prefeita eleita Ana Lina e do seu vice, por suposta fraude eleitoral.

Com 55,35% , a candidata Chaguinha da Saúde (PSD) foi eleita prefeita de Murici dos Portelas, em uma disputa com a ex-líder municipal Aurideia Santos (PTB). 

Nas redes sociais, o deputado federal Júlio César comemorou a vitória da correligionária, desejando que ela desenvolva um bom mandato no município.

A eleição suplementar se deu após a cassação da então prefeita eleita Ana Lina e do seu vice, por suposta fraude eleitoral.

Chaguinha da Saúde vence em pleito acirrado (Foto: Reprodução)

Murici dos Portelas é localizado na região Norte do Estado do Piauí, há cerca de 265 Km de Teresina. Ao todo, foram abertos 14 locais de votação, sendo dois no Centro do município e outros 12 em localidades na Zona Rural, algumas delas distantes até 100 Km de Murici, para receber os 5.528 eleitores aptos a votarem em uma das 22 urnas eletrônicas de votação.

Os trabalhos tiveram início com a emissão e assinatura da Zerésima pelos mesários, fiscais, eleitores, e eventualmente candidatos e autoridades presentes, simultaneamente em cada local de votação, e a partir daí iniciado o processo de recepção dos eleitores e de votação.

A eleição transcorreu com tranquilidade no município. 

Murici dos Porelas realizou eleições suplementares neste domingo - Foto: Divulgação

Por qual motivo Ana Lina foi cassada?

Os ministros do TSE decidiram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, uma vez que, no mandato anterior (2016-2020), ela ainda estava casada com o então prefeito do município, Ricardo Sales. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7º), parentes e cônjuges do chefe do executivo que esteja exercendo mandato não podem se candidatar ao mesmo cargo.  A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.

A defesa de Ana Lina argumentou que o casal estava divorciado desde 2013. No entanto, o relator destacou que a escritura pública consensual de divórcio do casal, lavrada de forma irregular em 2013 e sem a devida averbação na certidão de casamento, não produz efeito jurídico e muito menos comprova o fim do vínculo conjugal entre Ricardo Sales e Ana Lina Cunha.

francyteixeira@meionorte.com

Carregue mais
Veja Também
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.


Tópicos
SEÇÕES