Os deputados federais Fred Costa (Patriota-MG) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) apresentaram nesta quarta-feira, 5 de julho, um projeto de lei que visa tipificar o crime de zoorastia.
O projeto propõe acrescentar um novo artigo, o 32-A, à Lei nº 9.605/98, estabelecendo a seguinte definição: "Art. 32-A. Praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa".
Além disso, o projeto também sugere uma alteração na Lei nº 7.960/89, acrescentando a alínea "q" ao inciso III do artigo 1º, que passaria a incluir o crime de zoorastia previsto no art. 32-A da Lei nº 9.605/98.
Os deputados justificam a proposta ressaltando a importância da proteção dos animais. Citando o artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição, que estabelece a incumbência do Poder Público em proteger a fauna e a flora e vedar práticas que coloquem em risco sua função ecológica, levem à extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Segundo os parlamentares, é necessário avançar na legislação infraconstitucional para garantir uma punição mais rigorosa aos indivíduos que cometem maus-tratos contra animais. Atualmente, a zoorastia poderia ser enquadrada como maus-tratos aos animais, com pena de detenção de três meses a um ano, de acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605/98. No entanto, argumentam que essa penalidade não reflete a gravidade da ação criminosa. Por isso, propõem a tipificação da zoorastia como um crime autônomo, estabelecendo a pena de reclusão de dois a seis anos, além da multa.
O projeto de lei agora seguirá para análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados, onde será debatido e poderá passar por eventuais alterações antes de ser votado em plenário.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei poderá contribuir para uma maior proteção aos animais e um combate mais efetivo aos casos de zoorastia no país.