A senadora e ex-ministra da Agricultura na gestão Bolsonaro, Tereza Cristina (PP-MS), protocola nesta terça-feira, 18 de abril, um projeto de lei complementar que propõe alterar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relacionadas à defesa agropecuária.
O projeto propõe a inclusão de um novo parágrafo no artigo 9º da LRF, estabelecendo que as despesas relacionadas à defesa agropecuária não poderão ser objeto de limitação. Atualmente, apenas as obrigações constitucionais e legais do ente, o pagamento do serviço da dívida, as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo específico e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias estão livres de serem contingenciadas pelo Poder Executivo federal.
A justificativa apresentada pela senadora Tereza Cristina é que a agricultura e a pecuária brasileiras têm enfrentado prejuízos em decorrência de doenças e do ataque de insetos e organismos nocivos. A ocorrência de surtos de doenças como a febre aftosa e a encefalopatia espongiforme bovina (vulgarmente conhecida como "vaca louca") têm causado embargos de países importadores aos produtos brasileiros, resultando em danos financeiros incalculáveis aos produtores agropecuaristas do Brasil.
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A senadora ressalta ainda que a defesa agropecuária é fundamental para garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população e para manter a sanidade animal e vegetal no país. No entanto, os recursos destinados a essa área têm sido contingenciados pelo Poder Executivo federal, o que pode comprometer a efetividade das ações de defesa sanitária agropecuária e prejudicar a atividade econômica, especialmente em regiões de fronteira, como é o caso de Mato Grosso do Sul.
A proposta da senadora Tereza Cristina busca garantir que as despesas relacionadas à defesa agropecuária não sejam sujeitas a limitações orçamentárias, assegurando assim a continuidade e efetividade das ações de defesa sanitária no país. O projeto de lei complementar agora tramitará no Congresso Nacional, onde será analisado pelas comissões pertinentes e pelo plenário das duas casas legislativas.