Exclusivo Fábio Novo e Silvio Mendes injetam dinheiro do próprio bolso na campanha

Os dois, no entanto, estão longe do líder (até o momento) na aplicação de recursos próprios na campanha: Eduardo Girão, do Novo, do Ceará; ao todo, o senador já dispensou R$ 300 mil na sua batalha pela Prefeitura de Fortaleza.

Os candidatos que têm polarizado a eleição de Teresina nas pesquisas de intenção de voto até o momento: Fábio Novo (PT) e Silvio Mendes (União Brasil), já dispensaram valores do próprio bolso para bancar a campanha na capital do Piauí. 

Levantamento feito junto a Justiça Eleitoral aponta que Fábio Novo (PT) já aplicou R$ 15 mil na sua campanha, enquanto Sílvio Mendes (UB) dispensou o montante de R$ 10 mil. As informações são públicas e estão dispostas na plataforma de divulgação do TSE

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Os dois, no entanto, estão longe do líder (até o momento) na aplicação de recursos próprios na campanha: Eduardo Girão, do Novo, do Ceará; ao todo, o senador já dispensou R$ 300 mil na sua batalha pela Prefeitura de Fortaleza. 

Fábio Novo e Silvio Mendes tiraram recursos próprios para dispensar na campanha (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Regras

Durante as eleições municipais de 2024, partidos e candidatos podem arrecadar recursos para financiar suas campanhas, seguindo regras estabelecidas pela Resolução TSE n° 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE n° 23.731/2024. A arrecadação deve ser feita por meio de doações de pessoas físicas, recursos próprios, doações de outros partidos ou candidatos, comercialização de bens e serviços, além de rendimentos gerados a partir de aplicações financeiras.

Os partidos também podem utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), além de doações e contribuições de filiados. As doações podem ser realizadas de várias formas, como transações bancárias, pix, e cessão de bens e serviços, desde que a origem dos recursos seja devidamente comprovada.

Para gerenciar esses recursos, é obrigatório que partidos e candidatos abram contas bancárias específicas. Há limites de gastos determinados por lei, e qualquer despesa acima desse teto pode resultar em multas severas. O controle desses gastos é feito durante a análise da prestação de contas das campanhas.

É proibido o recebimento de doações de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de servidores públicos licenciados. Recursos obtidos de fontes proibidas devem ser devolvidos imediatamente ou, se isso não for possível, transferidos ao Tesouro Nacional.

Recursos sem origem identificada também são vetados e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional. Isso inclui doações sem identificação correta do doador ou com informações inválidas no CPF ou CNPJ, além de valores provenientes de contas bancárias não específicas para a campanha.

A arrecadação de recursos pode continuar até o dia da eleição, mas após essa data, os valores só podem ser usados para quitar dívidas contraídas até o dia do pleito. Caso ainda existam débitos após a prestação de contas, o partido pode assumi-los, desde que a decisão seja aprovada pela direção nacional.

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