O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou na última sexta-feira (22) a Lei nº 8.530/2024, que regulamenta a política estadual de transparência ao consumidor na comercialização de combustíveis. A proposta, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), estabelece medidas para garantir informações claras e acessíveis sobre a composição dos preços e a origem dos combustíveis, com foco especial na gasolina formulada.
Medidas de transparência para o consumidor
A nova lei determina que postos de combustíveis devem adotar mecanismos visíveis para informar aos consumidores sobre os produtos oferecidos. Esses mecanismos incluem placas ou painéis com tamanho mínimo de 65x50 cm contendo:
- A origem do combustível (refinarias, centrais petroquímicas, formuladoras ou importação);
- Comparativos de preços entre gasolina formulada e refinada;
- O percentual de álcool adicionado ao combustível;
- Informações sobre aditivos utilizados nas gasolinas aditivadas, incluindo tipo e marca;
- Indicação de eventuais solventes adicionados aos produtos;
- Detalhamento dos impostos federais e estaduais incidentes sobre o preço final.
De acordo com a lei, essas informações devem ser apresentadas de forma ostensiva, clara e legível, permitindo que o consumidor tenha maior controle e conhecimento sobre os combustíveis adquiridos.
Fiscalização e impacto da medida
A responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da nova legislação será dos órgãos competentes, que deverão garantir que os postos se adequem às exigências. A iniciativa visa aumentar a transparência no setor, fomentar a concorrência saudável e proteger os consumidores contra práticas abusivas.
Gasolina formulada no centro das atenções
Um dos pontos centrais da nova legislação é a obrigatoriedade de destacar a comercialização da gasolina formulada, um tipo de combustível produzido a partir de misturas químicas e que geralmente apresenta um custo inferior à gasolina refinada. A lei exige que os postos apresentem informações comparativas sobre os preços e as características de cada tipo de gasolina, permitindo que o consumidor faça escolhas informadas.
Vigência imediata
A Lei nº 8.530/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de novembro, conforme o Diário Oficial do Estado. Com a medida, o Piauí dá um passo importante rumo à transparência no setor de combustíveis, alinhando-se a práticas que promovem a proteção do consumidor e maior clareza na relação comercial.