Juiz manda candidato no Piauí retirar post por uso indevido de bens públicos

A decisão judicial refere-se a uma publicação feita em 22 de agosto, onde Magno Dantas aparece no interior da Creche Municipal Raimundo Félix, durante o horário de aula.

O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, determinou a remoção imediata de uma postagem realizada por Magno Dantas (PSD), candidato a prefeito de Simões, em todas as suas redes sociais e demais meios de divulgação.

A decisão judicial refere-se a uma publicação feita em 22 de agosto, onde Magno Dantas aparece no interior da Creche Municipal Raimundo Félix, durante o horário de aula. A postagem teria sido realizada sem autorização prévia, e o processo inclui também a Secretária de Educação e o Prefeito, que estão representados no caso.

Magno Dantas fez postagem em creche, cercado por crianças supostamente no horário de aula (Foto: Reprodução) O juiz advertiu que, se o candidato voltar a cometer atos que configurem o uso indevido de bens públicos ou qualquer outro abuso de poder, ele estará sujeito a uma multa de R$ 10.000, conforme estipulado no § 4º do Art. 73 da Lei nº 9.504/1997.

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