Na sexta-feira, 25 de agosto, a Secretaria Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) - capitaneado por Wellington Dias (PT), divulgou uma portaria que traz à luz a relação das programações provenientes de emendas parlamentares e da programação orçamentária própria. Essas ações são executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social através do método "fundo a fundo", utilizando o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV).
No âmbito do estado do Piauí, o montante programado chega a R$ 11,715 milhões. Dentre os municípios beneficiados, destaca-se Teresina, que receberá a maior fatia do valor, totalizando R$ 7,6 milhões.
O repasse desses recursos por meio de emendas contempla diversos municípios do Piauí, com valores diferenciados, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento de áreas prioritárias nos municípios.
As emendas programadas para o Piauí são as seguintes:
. Teresina: R$ 7,6 milhões
• Bom Jesus: R$ 910 mil
• Água Branca: R$ 325 mil
• São João do Piauí: R$ 325 mil
• Angical do Piauí: R$ 310 mil
• União: R$ 310 mil
• Alto Longá: R$ 300 mil
• Simões: R$ 300 mil
• Luzilândia: R$ 250 mil
• Sigefredo Pacheco: R$ 200 mil
• Morro do Chapéu do Piauí: R$ 200 mil
• Cocal: R$ 190 mil
• Manoel Emídio: R$ 150 mil
• Santa Cruz dos Milagres: R$ 150 mil
• Picos: R$ 100 mil
• Piripiri: R$ 95 mil
Total: R$ 11,715 milhões
Ministério comandado por Wellington Dias programa emendas (Foto: Francy Teixeira)
A portaria, assinada pelo Secretário Nacional de Assistência Social, André Quintão, estabelece diretrizes claras para a utilização desses recursos. De acordo com o documento, as programações têm o intuito de estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinando-se à aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para investimento, bem como ao incremento temporário das transferências financeiras regulares e automáticas para fins de custeio.
O Fundo Nacional de Assistência Social assumirá a responsabilidade pelas transferências dos recursos aos Fundos de Assistência Social correspondentes, seguindo os procedimentos da modalidade "fundo a fundo". Isso ocorrerá após o cumprimento dos requisitos pelos entes federados, conforme as condições estipuladas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.