Em audiência promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os Estados do Piauí, Maranhão, São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul com o Ministério do Saúde, os entes federativos participantes solicitaram a garantia da habilitação de leitos de terapia intensiva (UTI) para atendimento a pacientes graves com Covid-19 até o fim do ano.
A audiência de conciliação foi autorizada pela ministra Rosa Weber no âmbito de cinco ações que tratam da participação da União no custeio (habilitação) de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19.
Durante o encontro, realizado por videoconferência, os estados pediram ao Ministério da Saúde o aprimoramento da portaria que trata do custeio desses leitos, com a fixação de prazo máximo para análise de pedidos de habilitação, a definição de critérios para desabilitação (encerramento do custeio) e que haja garantia de orçamento até o final do ano. Ao final da audiência, ficou definido que será agendada nova audiência para o mês de maio, depois que o tema seja debatido em reunião técnica no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), com a participação do Ministério da Saúde, buscando aprimorar a portaria da pasta sobre habilitação de leitos e possibilitar um acordo.
Na audiência, os estados afirmaram que, embora tenha havido avanço na análise dos repasses, a partir das liminares deferidas pela ministra Rosa Weber, é necessário modificar o fluxo de autorização e dar maior transparência ao processo. Apontaram, ainda, a necessidade de resolver o passivo relativo aos meses de janeiro e fevereiro.
O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que a habilitação refere-se apenas à parcela da União no custeio dos leitos e que uma vez autorizado o repasse, ele só será interrompido por solicitação do gestor local. Também informou que estão sendo editadas portarias para adequar a situação na forma determinada pela relatora nas medidas cautelares.
A audiência foi conduzida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, convocado para atuar no gabinete da ministra como magistrado instrutor.
Com informações da Agência STF