Em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira, 20 de setembro, a Prefeitura Municipal de Teresina regulamentou a aplicação da Lei n° 5.489, de 3 de fevereiro de 2020, que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica.
O Decreto assinado pelo prefeito Dr Pessoa (Republicanos) estabelece critérios para as inspeções técnicas, visando verificar as condições de conservação, habitabilidade e segurança das edificações na cidade.
Os responsáveis pelas edificações no Município de Teresina, incluindo as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, estão obrigados a realizar inspeções técnicas periódicas, de acordo com critérios definidos no decreto. Essas inspeções visam garantir a segurança e a conservação das edificações, com prazos específicos baseados na idade da construção.
Para edificações com mais de 25 anos até 50 anos de construção, a inspeção deve ocorrer a cada 5 anos. Para aquelas com mais de 50 anos de construção, a inspeção é necessária a cada 3 anos. Além disso, edificações em áreas de especial interesse social serão objeto de programas específicos para garantir adequadas condições de conservação, habitabilidade e segurança.
O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE) é fundamental nesse processo e deve ser elaborado por engenheiro legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esse laudo atestará as condições de conservação, habitabilidade e segurança da edificação, seguindo as normas técnicas estabelecidas pela ABNT.
O responsável pela edificação deve apresentar o LITE à Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) de sua região, comunicando à Prefeitura Municipal de Teresina. Caso o laudo indique a necessidade de intervenções como reparos e/ou manutenção na edificação, o responsável tem um prazo para solicitar licença especial ou alvará.
Proteção do Ambiente Cultural, e outros critérios. O não cumprimento das obrigações previstas no decreto sujeitará o infrator a multa e outras responsabilidades previstas na legislação vigente.
A fiscalização do cumprimento dessas obrigações será realizada por amostragem, levando em consideração a idade das edificações, áreas de grande porte, áreas de