Rafael Fonteles sanciona lei de Gracinha que cria selo nas cidades do Piauí

A lei estabelece critérios e diretrizes para a promoção da acessibilidade, visando assegurar a participação plena e efetiva na sociedade dessas pessoas.

Na terça-feira, 03 de outubro, o governador Rafael Fonteles sancionou a lei proposta pela deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas) que institui o "Selo de Acessibilidade", um certificado de qualidade voltado para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos municípios piauienses. 

A lei estabelece critérios e diretrizes para a promoção da acessibilidade, visando assegurar a participação plena e efetiva na sociedade dessas pessoas. De acordo com o texto da lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, enquanto a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que enfrenta dificuldades de movimentação, seja de forma permanente ou temporária.

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Rafael Fonteles sanciona lei proposta pela opositora Gracinha Mão Santa (Foto: Reprodução/Divulgação)

''Ótimas notícias para começar esta quarta-feira! Dois projetos de lei de nossa autoria foram sancionados pelo Governo do Estado. O primeiro, PL n° 8.157, prevê campanhas de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais na rede pública de ensino do Piauí. O segundo é o PL n° 8.150, que institui o 'Selo Acessibilidade', visando fomentar e expandir políticas públicas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência (PCD). O selo será concedido a municípios que cumpram diversas medidas nas áreas da educação, saúde, O segundo é o PL n° 8.150, que institui o 'Selo Acessibilidade', visando fomentar e expandir políticas públicas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência (PCD). O selo será concedido a municípios que cumpram diversas medidas nas áreas da educação, saúde'', escreveu Gracinha nas redes sociais.

O "Selo de Acessibilidade" será concedido aos municípios que adotem medidas eficazes para garantir a acessibilidade nos setores de educação, saúde, transporte público, praças e estacionamentos, tanto na zona urbana como na zona rural.

Na educação, por exemplo, devem ser implementadas rampas, mobiliário acessível e banheiros adaptados, além da contratação de profissionais capacitados para atender às necessidades dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. Na saúde, a disponibilização de vagas de estacionamento próximas às entradas dos hospitais e unidades básicas de saúde, rampas e banheiros adaptados são algumas das ações previstas.

No transporte público, a instalação de rampas e assentos adequados para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acompanhadas de cão guia é uma das medidas propostas. Para praças e estacionamentos, a instalação de rampas e vagas de estacionamento acessíveis será exigida, juntamente com fiscalização e multas para aqueles que desrespeitarem as vagas reservadas.

Os gestores municipais que atenderem a todas as disposições da lei terão direito ao certificado de qualidade de acessibilidade municipal, o "Selo de Acessibilidade". A entrega desse selo será realizada anualmente, em uma sessão solene que ocorrerá no dia 3 de dezembro, data em que é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá as regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do "Selo de Acessibilidade".

A entrada em vigor da lei se dá a partir de sua publicação.

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