O governador Rafael Fonteles sancionou na segunda-feira, 13 de novembro, a lei que concede autorização ao Poder Executivo para estabelecer diretrizes visando a priorização no atendimento de pacientes diabéticos na rede pública de saúde do estado.
O texto legal enumera diversas orientações para a concessão de atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, abrangendo diferentes aspectos da assistência à saúde. As diretrizes estabelecidas incluem a prioridade de atendimento nos hospitais vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, bem como a preferência nas filas para consulta com médicos endocrinologistas e cardiologistas. Além disso, a lei determina prioridade no agendamento de retornos solicitados pelos médicos, avaliações oftalmológicas e consultas com nutricionistas.
A normativa também destaca a prioridade no fornecimento de medicamentos disponíveis na rede, bem como no encaminhamento a outros serviços e procedimentos de saúde requisitados pelos profissionais médicos. A promoção de palestras e campanhas educativas sobre diabetes, assim como a celebração de convênios com organizações privadas especializadas, são medidas adicionais para agilizar o atendimento aos pacientes diabéticos.
maior tempo de patologia. Pacientes diabéticos portadores de retinopatia diabética, pé diabético ou outras vasculopatias também terão preferência na lista de espera.
Em situações em que a demanda por atendimento ultrapassar a oferta, a lei estabelece critérios de priorização, dando preferência aos pacientes comO Artigo 2º da lei foi vetado, enquanto o Artigo 3º autoriza as unidades da rede pública estadual de saúde a adotarem prontuário multidisciplinar para compartilhar informações entre os profissionais envolvidos nos atendimentos aos pacientes diabéticos. Esses dados serão organizados para instruir políticas públicas direcionadas a essa população.
As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias apropriadas, com possibilidade de suplementação, se necessário. Por fim, o Poder Executivo ficará responsável por expedir os regulamentos necessários para garantir a fiel execução da nova legislação. Com a publicação, a nova normativa já está em vigor.