Software de Gestão de Segurança será contratado para Administração no Piauí

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí delegou competência para abertura de licitação.

Nesta terça-feira, 4 de julho, a Secretaria de Administração do Piauí (SEAD), comandada por Samuel Pontes, publicou uma portaria que delega competência à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para a abertura de procedimento licitatório, no modelo de ata de registro de preços setorial, visando a contratação de um Software de Gestão de Privacidade e Segurança.

A portaria considera a competência legal da SEAD-PI em supervisionar, realizar, acompanhar e controlar procedimentos técnicos e administrativos de licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, incluindo as contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação.

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A competência delegada à SEFAZ abrange não apenas a realização do procedimento licitatório, mas também a execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle organizacional. A homologação do processo licitatório será realizada pela própria Secretaria de Fazenda.

Samuel Pontes é o secretário estadual de Administração (Foto: UFPI)

A portaria estabelece que a organização processual e a publicação dos atos referentes ao procedimento licitatório são de responsabilidade da SEFAZ-PI e não podem ser estendidas a outros procedimentos, inclusive quando se trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A delegação tem validade de 180 dias e está condicionada à análise prévia do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Após a realização do procedimento licitatório, o resultado da licitação deverá ser encaminhado à Superintendência de Licitações e Contratos (SLC) da SEAD-PI para acompanhamento, controle e posterior incorporação, conforme as normas estabelecidas.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revogada por razões legais ou fáticas que preservem o interesse público.

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