Nesta terça-feira, 4 de julho, a Secretaria de Administração do Piauí (SEAD), comandada por Samuel Pontes, publicou uma portaria que delega competência à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para a abertura de procedimento licitatório, no modelo de ata de registro de preços setorial, visando a contratação de um Software de Gestão de Privacidade e Segurança.
A portaria considera a competência legal da SEAD-PI em supervisionar, realizar, acompanhar e controlar procedimentos técnicos e administrativos de licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, incluindo as contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação.
A competência delegada à SEFAZ abrange não apenas a realização do procedimento licitatório, mas também a execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle organizacional. A homologação do processo licitatório será realizada pela própria Secretaria de Fazenda.
A portaria estabelece que a organização processual e a publicação dos atos referentes ao procedimento licitatório são de responsabilidade da SEFAZ-PI e não podem ser estendidas a outros procedimentos, inclusive quando se trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A delegação tem validade de 180 dias e está condicionada à análise prévia do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
Após a realização do procedimento licitatório, o resultado da licitação deverá ser encaminhado à Superintendência de Licitações e Contratos (SLC) da SEAD-PI para acompanhamento, controle e posterior incorporação, conforme as normas estabelecidas.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revogada por razões legais ou fáticas que preservem o interesse público.