Em decisão na quinta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 806) contra a decretação de lockdown e toque de recolher no Piauí. O processo havia sido impetrado pelo Diretório Nacional do PTB.
As medidas foram adotadas no Estado como forma de combater a disseminação do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde. Segundo o partido, as medidas são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz. Além do decreto do Piauí, as decisões de mais sete Estados da Federação estiveram no radar da ação da legenda em âmbito nacional.
Na decisão, o relator considerou não ter sido cumprido o requisito da subsidiariedade, segundo o qual a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade apontada.
O ministro Marco Aurélio observou que o pedido não atende aos requisitos da Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), que, no artigo 4º, prevê que esse tipo de ação só é admitido quando não houver outro meio processual eficaz para sanar a lesividade do ato apontado. No caso, o ministro destacou que a petição inicial não contém a indicação do ato questionado e que os documentos juntados são reportagens de veículos de comunicação. A pretensão, segundo ele, não se coaduna com a atuação do Supremo. “As situações narradas na petição inicial podem ser alvo de impugnação em outra, considerado o interesse do envolvido, ficando afastada a adequação da arguição”, concluiu.