Trechos dos decretos de armas de Bolsonaro são suspensos no STF

A ministra Rosa Weber encaminhou o tema ao plenário do Supremo, as modificações feitas pelo presidente não passaram pelo Congresso

Em decisão monocrática na noite desta segunda-feira (12) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo líder do Planalto, Jair Bolsonaro (sem partido) no último mês de fevereiro. 

Os documentos foram referendados pela Presidência da República nas vésperas do período carnavalesco, de modo que as alterações não passaram pelo crivo do Congresso Nacional. Neste âmbito, os decretos englobam uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Com a decisão, Rosa Weber impõe que haja uma apreciação dos textos no Plenário do STF, que  confirmará ou não o que foi decidido monocraticamente.  

Ainda não há data para o julgamento da suspensão dos trechos do decreto, o que será definido posteriormente por Luiz Fux. 

Rosa Weber suspende trechos do decreto de armas de Bolsonaro (Foto:  Fellipe Sampaio )

Os trechos que a ministra do STF suspendeu foram os seguintes:  o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”; o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro; o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado;  o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo; o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs. 

Outros trechos vedados pela ministra Rosa Weber foram: o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas; o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir; o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos; o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada; o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos; o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional; o que permite aos CACs o porte de armas carregadas; e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

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