Mulher que perdeu bebê por negligência médica será indenizada em R$ 100 mil

Operadora de saúde foi condenada por danos morais em virtude de negligência médica

Uma operadora de saúde foi condenada por danos morais em virtude de negligência médica que causou morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, conforme o que foi decidido pelo juiz de Direito José Pedro Rebello Giannini, da 1ª vara cível de Diadema/SP.

Segundo os autos, o caso aconteceu em março de 2016, quando a mulher grávida deu entrada para o procedimento de parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. No entanto, um dos bebês faleceu antes do nascimento.

Mulher perdeu um dos filhos ainda na barriga | FOTO: FreepikPara o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medições cardíacas. "Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente", ressaltou o magistrado.

"Não vinga o argumento da operadora do plano de saúde no sentido de que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos, diante da peculiaridade da gestação que era gemelar e do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos."

As informações são do site Migalhas

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