TJ/SP mantém condenação de escritório por advocacia predatória

Foram mais de 300 ações idênticas ajuizadas. Consta dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória - caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa.

Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

TJ/SP mantém condenação de escritório por advocacia predatória - Foto: Reprodução

Consta dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais em razão de inserção indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito. Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320 ações idênticas. Também foram identificadas irregularidades como alteração de dados de contratos.

Para a desembargadora Penna Machado, relatora da apelação, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos advogados.

"Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que 'nunca contratou os serviços da primeira ré' e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora, litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa - mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática idêntica -, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos."         

"A decisão, ao contrário do que tentam sustentar, está em plena consonância com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais. Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar as rés pelos danos morais havidos", encerrou a relatora.

(por: Migalhas) 

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