O trabalhador poderá optar entre ter o direito ao saque anual de parte do seu FGTS na data de seu aniversário e o de sacar seus recursos em caso de demissão sem justa causa, informou uma fonte da área econômica ao Valor. Até ontem, não se conhecia essa possibilidade de opção entre as propostas que continuam em estudo na área econômica. Sem a hipótese de escolha, a situação para quem ficasse desempregado poderia se complicar, pois o dinheiro ficaria represado no momento de maior necessidade.
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