Acaba lockdown parcial no sábado, a partir do dia 8 de maio

Novo decreto do governo estadual foi divulgado no sábado (1)

Por Arimatéa Carvalho

 O lockdown parcial do final de semana no Piauí será reduzido ao domingo. No sábado poderão abrir comércio, shoppings, bares e restaurantes de forma presencial. O comércio de rua até 17h e o shopping com jornada máxima de nove horas. Bares e restaurantes têm até 22h para fechar.

Governo do Estado publicou, nessa sexta-feira (30), o decreto nº 19.619 com medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir de segunda-feira (3) até domingo (9), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Entre segunda (3) e sábado (8), ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Nesse período, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 22h.

Quanto ao comércio, poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A partir das 23h de sábado (8) até as 24h do domingo (9), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

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