Por Sávia Barreto
Absolvido por unanimidade. Esse foi o saldo da decisão judicial da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quarta-feira, 29, favorável ao deputado federal Assis Carvalho (PT) relativa a Ação Civil Pública em que Assis era acusado de improbidade administrativa no período em que Assis foi secretário estadual de Saúde.
O Ministério Público alega que teria havido indevida dispensa de licitação e consequente contratação irregular de empresas de fornecimento de mão-de-obra para os hospitais do estado. O TRF 1 seguiu o voto do desembargador federal Ney Bello por não considerar Assis culpado dos atos.
Carregue mais
Veja Também
{{#news_items}}
{{/news_items}}
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
Tópicos