O Corregedor-geral da Justiça Eleitoral do TSE, Ministro Jorge Mussi, afastou o presidente do TRE-PI por impedimento. O fundamento é o fato do presidente do órgão, Des. Francisco Antônio Paes Landim, ser parente de candidato, no caso, irmão do Deputado Federal Paes Landim.
O TRE havia aprovado a consulta ao TSE sobre a situação, que é inédita.
O afastamento deverá ocorrer até a diplomação dos candidatos eleitos. Após esse prazo o impedimento será apenas em relação aos eventuais processos do Deputado Federal Paes Landim.
Trecho da decisão:
"julgo procedente a reclamação e determino imediato afastamento do Des. Francisco Antonio Paes Landim das funções eleitorais e da Presidência do TRE até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito 2018 no Estado do Piauí, subsistindo a vedação, após este período, somente para eventuais feitos decorrentes do processo eleitoral que envolvam diretamente seu irmão."
Segue a decisão na integra: