Por Arimatéa Carvalho
Foi aprovado no Cogresso Nacional o projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, que permite que gestores com contas julgadas irregulares possam ser candidatos em algumas situações. O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí.
Segundo o advogado Astrogildo Assunção Filho, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, hoje quem possui contas julgadas irregulares por ato doloso estão impedidas de ser candidatos, independentemente da sanção aplicada.
O projeto de lei aprovado exclui desse tipo de inelegibilidade aqueles que tiveram as contas rejeitadas apenas por questões formais e tenham sido condenados somente em multa, e não em devolução de valores. A razão dessa exclusão, segundo o advogado, seria o fato de que em tais casos não há intenção do gestor em praticar ato ilícito e nem ocasionar prejuízo ao erário.
"Afastar da vida pública por 8 anos uma pessoa que não provocou dano mas apenas não cumpriu uma formalidade irrelevante seria desproporcional", avalia Astrogildo Assunção. O projeto agora vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro e já pode valer para a próxima eleição.