Por Arimatéa Carvalho
João Antônio Bittencourt Braga Neto, juiz de Direito respondendo pelo Plantão Teresina-PI, concedeu liminar a pedido da Defensoria Pública do Piauí suspendendo os artigos do decreto do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), que abria o comércio da capital na sexta-feira, dia 19.
O juiz argumentou que já existe jurisprudência do STF determinando que em caso de conflitos de decretos entre gestores estaduais e municipais prevalece o mais restritivo, ou seja, o decreto do governador Wellington Dias (PT) fechando o comércio é o que valerá amanhã. Ou seja, apenas serviços essenciais poderão abrir na capital.
Caso Dr. Pessoa descumpra a liminar, ele pagará multa de R$ 200 mil.
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Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que a decisão será respeitada, mas afirma que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.
Confira a nota na íntegra:
Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.