O desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, determinou que 70% da frota de ônibus urbanos de Teresina circulem nos horários de pico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o sindicato dos motoristas e cobradores (Sintetro), sindicato das empresas e para a própria Strans. O desembargador atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho. O prazo para cumprimento é de 24 horas.
Segundo a decisão, nos horários de picos considerados pela Strans (das 6h às 9h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 6h às 9h e 12h às 15h) a frota deve ser de 70%.
Nos demais horários, a frota deve circular com 30% do total de ônibus. Além disso, a Strans deve cadastrar veículos para o transporte alternativo e fiscalizar o cumprimento da medidas determinadas pelo desembargador.