Por Sávia Barreto
“Espero que nunca precise”, resumiu o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Sampaio Filho (MDB), ao ser questionado a respeito da decisão plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição. “Ficou o que estava na Constituição Federal”, resumiu Themístocles.
Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias - temporárias ou preventivas - de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
Se, por um lado, a medida é criticada como sinal de privilégio e impunidade – pois dificulta que um político seja preso no exercício do mandato – por outro, é vista como uma reação da classe política e do próprio Supremo Tribunal Federal ao que é visto como “excesso” da operação Lava Jato na condução de prisões preventivas de políticos.