Por Arimatéa Carvalho
Em decisão unânime, os desembargadores federais da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheram a tese da defesa e ddeclararam extinta punição contra o ex-prefeito de Esperantina Francisco Antônio de Sousa Filho, o Chico Antônio. A decisão foi em sessão de julgamento realizada por videoconferência.
O ex-prefeito de Esperantina havia sido condenado em sentença a 11 meses e 4 dias de detenção em razão de suposta prática de crime de responsabilidade, sob acusação de empregar recursos em desacordo com os planos dos programas a que se destinam. Os atos tidos por ilegais teriam sido praticados no exercício do cargo de prefeito no ano de 2009.
O desembargador relator dos recursos reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, apontada pelos advogados do escritório Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia, com base no artigo 109, inciso VI, combinado com o artigo 110, parágrafos 1º e 2º, todos do Código Penal, e manteve a absolvição quanto à suposta contratação irregular de empresas que forneciam material odontológico e de medicamentos, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes da Turma.