O ano de 2019 começou sem nenhuma autorização de concurso público na administração pública federal. E todos os concursos autorizados em 2017 e 2018 foram realizados, como da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
De acordo com o Ministério da Economia, não há previsão de autorizações de concursos este ano. O governo federal poderá conceder novas autorizações, mas em caráter excepcional, por medida de absoluta necessidade da administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias, informa.
Apesar disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2019, que foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, projeta a criação de 2.095 cargos. Em 2018, não houve previsão de criação de novas vagas. A projeção da LOA, no entanto, é apenas um indicativo – o governo não é obrigado a preencher essas vagas, e a lei só indica uma expectativa de criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes. Os cargos vagos indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso e de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público.
Nos poderes Judiciário e Legislativo, que podem contratar de forma independente, há mais de 3,5 mil vagas a serem preenchidas, segundo prevê a LOA.
Além disso, o governo pode contratar até 40.632 servidores por concurso público em 2019 para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou para substituir terceirizados. O número é o dobro do de 2018 e o maior desde 2014.
Contratações no Poder Executivo nos últimos anos
As 2.095 novas vagas a serem criadas são para a composição do quadro de pessoal de novas universidades nas regiões de Catalão (GO), Delta do Parnaíba (PI), Rondonópolis (MT), Jataí (GO) e Agreste de Pernambuco (PE), além da Agência Nacional de Águas (ANA).
Já entre as 40.632 vagas já existentes que podem ser preenchidas, 36.056 são para cargos civis – sendo 70% deles para o Ministério da Educação –, 230 para substituição de terceirizados, 2.320 para o efetivo militar e 2.026 para policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal.
Judiciário e Legislativo
Já nos poderes Legislativo e Judiciário, que podem autorizar as contratações de forma independente, são 2.046 vagas para provimento – 130 no primeiro caso e 1.916 no segundo. Para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 12 e, para a Defensoria Pública da União, mais 455 vagas (mas apenas 10 não são comissionadas).
Há ainda previsão de criação de 677 vagas no Poder Judiciário e de 1.582 na Defensoria Pública da União, mas 771 delas são para comissionados, ou seja, 811 são efetivas, preenchidas por concurso. Veja a distribuição das vagas abaixo:
Judiciário
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Supremo Tribunal Federal (STF): 38 vagas
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): 50 vagas
- Justiça Federal: 300 vagas
- Justiça Militar da União: 30 vagas
- Justiça Eleitoral: 860 vagas
- Justiça do Trabalho: 632 vagas
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 6 vagas
Criação de vagas
- Justiça Federal: 625 vagas
- Justiça do Trabalho: 52 vagas
Legislativo
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Câmara dos Deputados: 70 vagas
- Senado Federal: 40 vagas
- Tribunal de Contas da União: 20 vagas
Ministério Público da União (MPU)
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Escola Superior do Ministério Público da União: 10
- Conselho Nacional do Ministério Público da União: 2
Defensoria Pública da União
- Cargos e funções vagos (para provimento): 455 vagas, sendo 445 para comissionados
- Criação de vagas: 1.582 vagas (811 efetivas e 771 para comissionados)