No período de 06 a 17 de maio, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de Conciliadores que atuarão na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Os interessados devem dirigir-se ao 7º andar do edifício sede da Justiça Federal no Piauí, situado à Avenida Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção em Teresina.
Serão oferecidas 10 vagas de Conciliadores do Juizado Especial Federal (JEF) Cível da 8ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. A classificação será feita até o 30º colocado, para efeito de cadastro de Reserva.
O cargo de Conciliador pode ser ocupado por bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB, e acadêmicos de Direito, cursando a partir do 9º período. A atividade de Conciliador será exercida a título gratuito, sem nenhum vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, sem remuneração, assegurados, contudo, os direitos, prerrogativas e deveres previstos em lei. A atuação como Conciliador do JEF constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, garantindo, nas provas de títulos dos concursos dos Tribunais Regionais Federais, 0,5 ponto por ano de atividade.
Competências como a de abrir e conduzir sessões de conciliação, promovendo o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e/ou de instrução e julgamento; e lavrar termos da conciliação; são atribuídas ao cargo de Conciliador, cujo exercício impede seus agentes de atuar na advocacia perante os JEFs na Seção Judiciária do Piauí e suas Subseções Judiciárias.
O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular, seguido de entrevista, ambos avaliados pelo Juiz Federal da 8ª Vara ou por servidor designado a esta tarefa, em data e local a ser divulgado no portal da Justiça Federal no Piauí (http://portal.trf1.jus.br/sjpi/). Os candidatos selecionados serão imediatamente convocados para atuar perante o JEF de Teresina, por um ano, que pode ser prorrogado por igual período.
Para realizar a inscrição, o candidato precisa preencher um requerimento disponível no local da inscrição e no portal da SJPI (http://portal.trf1.jus.br/sjpi/); apresentar cópia autenticada do diploma ou o certificado de conclusão do curso, para os Bacharéis, ou declaração de Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC), para acadêmicos; cópia autenticada do documento de identidade; certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar dos locais onde residiu há pelo menos cinco anos; e um currículo atualizado.