A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu alterações no edital do concurso para analista do Banco Central (BC). A retificação foi requisitada, por meio de ação judicial, pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). O órgão queria exigir a apresentação de diploma de graduação em ciências econômicas e registro no Conselho Regional de Economia para o posto. Além disso, o conselho pediu a reabertura das inscrições para a função nas áreas de política econômica e monetária; contabilidade e finanças; e gestão e analise processual.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) e a Procuradoria do Banco Central (PGBC) alegaram, em defesa, que as chances ofertadas para o posto não exigem formação específica. Segundo as procuradorias, a função possui ampla gama de atribuições, o que permite selecionar profissionais de diversas áreas. Os procuradores federais também destacaram que o edital estaria em conformidade com a lei que regula o plano de carreira, e, por esse motivo, não haveria necessidade de os analistas do órgão submeterem-se ao registro e à fiscalização dos respectivos conselhos regionais.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido de liminar da Cofecon. Na decisão, a justiça destacou que "não há ilegalidade no fato de prever o edital o exercício de funções na área de Economia por parte dos analistas. Não estarão os analistas sujeitos ao registro no Cofecon ou à fiscalização por parte do Conselho, pois exercerão função pública que não requer formação específica".