A Câmara dos Deputados divulgou nesta quarta-feira (2), no "Diário Oficial da União", o resultado final do concurso para vagas de técnico e analista administrativo - nível médio e superior.
Também foram divulgados o resultado final na prova de aptidão física para o cargo de técnico administrativo - agente de polícia legislativa, na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e na avaliação de títulos para analista legislativo.
O resultado final do concurso foi divulgado na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final.
As respostas aos recursos interpostos contra os resultados provisórios na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, na prova de aptidão física e na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cd_14_at.
O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso público dos candidatos ao cargo de analista legislativo - consultor legislativo (CD-AL-031) - área XIV serão divulgados após cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 34976-62.2014.4.01.3400.
Concurso
O concurso da Câmara dos Deputados oferece 113 vagas de nível médio e superior. Foram 51.789 candidatos inscritos. Os salários são de R$ 12.286,61 e R$ 25.125,39, respectivamente. Do total das vagas, 5 são reservadas para pessoas com deficiência. Todas as etapas serão em Brasília.
Os cargos de nível superior são para analista legislativo nas funções de consultor de orçamento e fiscalização financeira, consultor legislativo. As vagas de nível médio são para técnico legislativo na função de agente de polícia legislativa.
O concurso terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.
O Ministério Público Federal pediu à Câmara dos Deputados para que fossem feitas duas mudanças no concurso: alteração do quantitativo de correção de provas subjetivas e a definição clara da ordem de nomeação dos candidatos com deficiência no concurso para 113 vagas de nível médio e superior. Dessa forma, as etapas do concurso seguiram normalmente.
A recomendação do MPF apontava que o edital de abertura atendeu à norma que trata do número de listas de classificação, uma com candidatos da ampla concorrência e outra contendo os portadores de necessidades especiais, mas se equivocou ao não detalhar a ordem de nomeação dos aprovados. Segundo o MPF, a Câmara atendeu a recomendação e definiu, para cada especialidade, a nomeação das pessoas com deficiência aprovadas para a 5ª vaga, a 25ª, a 45ª, a 65ª e assim por diante.