Carreira pública ou iniciativa privada. Como torcedores de times rivais, muitas pessoas defendem o emprego público como a melhor alternativa profissional, enquanto outros atacam ferozmente essa escolha, que entendem como fruto de acomodação, resultando em exploração da sociedade. Afinal, com quem está a razão?
Histórico da carreira pública
A origem das críticas à carreira pública remonta a algumas décadas, de quando os cargos públicos eram preenchidos por indicação. Essa forma de ?seleção? não privilegiava pessoas comprometidas com o trabalho, e o resultado era de ?servidores? interessados apenas no salário.
A partir da Constituição de 1988, os cargos públicos só podem ser preenchidos por meio de concurso público, exceto alguns, que são de livre nomeação e exoneração. Esses últimos são os chamados "cargos políticos" e ainda é aí que existem problemas de atuação e comprometimento, já que a pessoa assume o cargo sabendo que permanecerá apenas durante um tempo determinado.
Mas, a transformação da administração pública não aconteceu de forma instantânea. Ainda hoje existem órgãos da administração pública com terceirizados (não concursados) em seus quadros. O Ministério Público do Trabalho tem atuado para promover termos de ajustamento de conduta para regularizar essa situação.
Mesmo a realização dos concursos foi sendo aprimorada, em relação à fiscalização e à segurança, para garantir a licitude do processo e o respeito ao candidato.
Também é possível observar a criação gradativa de regras mais claras, apesar de ainda não existir uma lei geral que regule os concursos em todo o país. Hoje, o concurso é reconhecido e respeitado como um instrumento democrático de acesso aos cargos públicos.
Vantagens
A obrigatoriedade dos concursos públicos trouxe para a administração a possibilidade de selecionar pessoas qualificadas e com os conhecimentos necessários ao exercício da futura atividade, sem ter de assumir o ônus de prepará-las para isso.
Para o cidadão, é a oportunidade de conquistar um emprego seguro, com bom salário, dependendo unicamente do seu esforço.
Servidor público e empregado público
Cabe esclarecer que existem os servidores públicos e os empregados públicos. Os que trabalham na administração direta, autarquias e fundações públicas são regidos por leis próprias (estatutos de servidor, como a lei 8.112, para o servidor federal) e, por isso, chamados de estatutários.
Os que trabalham na administração pública indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) são chamados empregados públicos e regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, com algumas regras específicas, por trabalharem na administração pública.
Iniciativa privada
No trabalho na empresa privada ou por conta própria, a possibilidade de um patamar de ganho muito elevado é maior, mas poucos o conquistam. Além disso, o risco também é maior. É uma questão de perfil e oportunidade.
Genericamente, posso dizer que pessoas com um talento muito especial optam por seguir o caminho ?solo? e, em alguns casos, são bem sucedidas. Pessoas empreendedoras costumam fazer essa opção, apesar de também ser possível (e necessário) empreender ? no sentido de inovar ? dentro da administração pública.
Outro aspecto é que o emprego privado se conquista mais rapidamente, enquanto o cargo público depende de uma preparação que pode se prolongar por meses ou anos até a conquista da vaga.
Unindo o útil ao agradável
Uma possibilidade intermediária é trabalhar no serviço público dentro da profissão de formação. Assim, formados em contabilidade, biblioteconomia, geologia, psicologia, engenharia e muitas outras profissões podem seguir atuando na carreira escolhida, com a segurança oferecida pela administração pública.
Após todas as explicações, vou comparar alguns aspectos das duas esferas profissionais:
Admissão
Uma das queixas de quem busca emprego na iniciativa privada é a dificuldade para ser admitido, em especial se a pessoa não tiver experiência. Além da entrega de currículo, normalmente o candidato precisa passar por diversas entrevistas, que nem sempre possuem critérios claros para a seleção.
No serviço público, a admissão é feita por meio de concurso público, que podem ser provas objetivas e discursiva. Alguns concursos (principalmente na área jurídica) cobram também provas orais. Em alguns casos, títulos referentes à formação do candidato também contam pontos. Não é exigida experiência (salvo raríssimos casos), apenas a aprovação no concurso.
Salário
Na iniciativa privada, o salário é estabelecido pelo empregador, respeitado o salário mínimo vigente e o piso da categoria, se houver. Pode haver negociação entre as partes, que depende do valor que o profissional tem no mercado e da importância do mesmo para os negócios da empresa.
O salário inicial, principalmente para quem não tem um bom currículo, é normalmente mais baixo, mas o funcionário pode melhorar dentro da empresa. Não são raros os casos de funcionários que começaram muito jovens, em posições modestas, e chegaram a elevados cargos. Reajustes podem ser negociados a qualquer tempo, dependendo de acordo entre empregado e empregador.
No serviço público, os salários são estabelecidos em lei, e o candidato já sabe quanto vai ganhar. Via de regra, os salários iniciais são mais altos em relação ao mercado privado para o mesmo nível de escolaridade, ressalvados os casos pontuais de profissionais muito bem sucedidos na iniciativa privada.
Por outro lado, não há aumentos significativos com o tempo, apenas a progressão prevista na lei da carreira. Qualquer outro reajuste terá de ser definido também por lei, o que torna o processo mais difícil.
Promoções
Na empresa privada, o funcionário pode alcançar posições dentro da mesma empresa, desde que demonstre qualificação. Infelizmente, isso pode gerar um clima de muita competição entre os funcionários. Além disso, as promoções nem sempre são justas, na visão dos empregados.
Na administração pública, o candidato presta concurso para um cargo específico. Caso deseje atuar em outro cargo, será necessário prestar outro concurso, ainda que ambos sejam no mesmo órgão ou instituição. É o caso, por exemplo, de um técnico administrativo de tribunal e um analista administrativo de tribunal ou de um analista e um auditor da Receita Federal - cada cargo requer um concurso próprio.
Existem as funções de confiança, que podem ser ocupadas pelos servidores de carreira, mas são posições temporárias e nem sempre muito valorizadas.
Carga horária
Na iniciativa privada o empregado fica à disposição da empresa, muitas vezes precisando trabalhar além do horário combinado e em dias não úteis também.
Na administração pública existe um horário definido de trabalho, que é respeitado (salvo situações muito excepcionais), bem como feriados e férias. Algumas atividades são exercidas em regime de plantão. De modo geral, a carga horária e a forma de exercê-la são informadas no edital, o que permite ao candidato saber como será a rotina de trabalho.
Demissão
É talvez o principal problema da iniciativa privada e paira como um fantasma mesmo para pessoas que estão muito bem colocadas no mercado. Gera insegurança em relação ao futuro e ansiedade no presente. Por isso mesmo, o empregado deve buscar sempre se qualificar e manter a sua empregabilidade alta. Algumas pessoas lidam bem com a situação de risco, mas outras terminam comprometendo a saúde em decorrência do estresse permanente.
Exatamente por isso, este é o principal atrativo da carreira pública. Mesmo aqueles que não terão estabilidade, os regidos pela CLT, têm a segurança de não serem demitidos sem motivo, o que não acontece na iniciativa privada.
Na iniciativa privada, o profissional pode ser demitido com motivo (art.482 da CLT) ou sem motivo (nesse caso, é devida indenização pelo empregador ? art. 477 e seguintes). O profissional pode sacar o fundo de garantia.
Na empresa pública e sociedade de economia mista, o profissional só pode ser demitido se houver motivo. O profissional pode sacar o FGTS em caso de demissão.
Na administração direta, autarquias e fundações públicas, existe a estabilidade (Constituição Federal, art. 41), desde que cumpridos os requisitos (3 anos de exercício no cargo e considerado apto em avaliação específica). Não há FGTS.
Mesmo o servidor público estável pode ser demitido, caso cometa infrações previstas na lei que rege o seu cargo. Por exemplo, a lei 8.112 define os casos de demissão no artigo 132.
Benefícios
As empresas privadas têm liberdade na concessão de benefícios e participação em resultados. Claro que se tornam mais atraentes aquelas que oferecem melhores condições aos seus empregados.
Os benefícios concedidos pela administração pública também variam de uma carreira para outra. No caso de concursos para empresas públicas e sociedades de economia mista, os benefícios costumam estar expressos no edital.
Em alguns casos, podem ser instituídos fundos de participação análogos aos das empresas privadas, mas sempre por meio de lei. Nas carreiras de fiscalização, podem ser vinculados ao aumento da arrecadação; em procuradorias, à recuperação de créditos, e em instituições como Banco do Brasil e Petrobras, por exemplo, percentual do lucro.
Conclusão
Cada carreira tem características próprias, vantagens e desvantagens e é importante conhecê-las antes de fazer sua escolha. Na verdade, não há melhor ou pior. Há perfis diferentes de pessoas e, o que é vantagem para um, pode ser prejudicial para outro. Que bom! Precisamos mesmo de profissionais em todas as áreas do mercado privado e de bons servidores para atender aos cidadãos em suas necessidades.