Em atendimento à Recomendação n° 003/2017-AC/PR/PI, de 23 de novembro de 2017, do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O Comando da 10ª Região Militar reabriu o prazo de inscrições, excluiu a limitação de cinco anos de tempo de serviço público anterior a convocação, alterou o calendário geral de atividades, estabeleceu normas específicas aditivas ao processo seletivo, na modalidade de Serviço Militar obrigatório, voluntário, cadastro reserva e a realização do certame regulado pelo Aviso de Convocação nº 002/2017-SSMR/10ªRM, de 7 de agosto de 2017.
O procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, autor da recomendação, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, recomendou ao Comando da 10ª Região Militar que possibilitasse a participação de candidatos que possuam mais de cinco anos no serviço público na Seleção ao Serviço Militar Temporário nº 002 - SSMR/10ªRM, de 7 de agosto de 2017, mediante a não aplicação dos disponíveis art.87,II, b e o art.134, § 1º, IV, da Portaria nº 46 - DGP, de 27 de março de 2012, em atenção a ordem judicial emanada dos autos da Ação Civil Pública nº 0804834-07.2016.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.
Confira o Termo Aditivo nº 002 do Comando da 10ª Região Militar.