O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o concurso para admissão de policiais militares do estado deve ser reaberto e oferecer 25 vagas para portadores de necessidades especiais (PNE). A decisão foi tomada depois que o Ministério Público local (MPSC) alegou que o certame foi aberto com 500 vagas para soldado de polícia, em 2013, sem destinação de vagas para PNE.
De acordo com o MPSC, o procedimento é inconstitucional, pois contraria o art. 37, inc. VII, da Constituição Federal. Uma ação civil publica chegou a ser ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital para que o edital fosse retificado, mas o pedido liminar foi negado.
Desta forma, o Ministério Público recorreu ao TJSC para assegurar o direito de reserva de vagas a deficientes. Por unanimidade, foi decidido que o governo deve refazer o concurso especificamente para os portadores de necessidades especiais, ofertando 25 vagas das já existentes.
De acordo com o desembargador Paulo Moritz, o atual certame em andamento para policiais militares, que passará a ter 475 vagas de ampla concorrência, não será anulado, pois já ocorreram os exames teóricos, de saúde, físicos e psicotécnicos.