Inca é autorizado a contratar técnicos em radioterapia no BR, diz publicação

Contratação é por tempo determinado, para necessidade temporária

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O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) foi autorizado a contratar 30 técnicos em radioterapia, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. A autorização foi dada por meio de portaria interministerial nº 415 pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde publicada no ?Diário Oficial da União? desta sexta-feira (1).

O Inca deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados.

O prazo de duração dos contratos deverá obedecer aos termos da decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0135849-18.2013.4.02.5101.

As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.

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