O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, junto da Fundação Carlos Chagas, encerra, na sexta-feira (5), as inscrições de Concurso Público, que tem como objetivo o preenchimento de 43 vagas, além da formação de cadastro reserva para diferentes cargos.
Houve uma alteração na quantidade de vagas para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária (10) e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, sendo acrescida uma vaga para candidatos com deficiência em ambas as funções. Além disso, também foram alterados os requisitos e conteúdo programático.
De acordo com o edital as oportunidades são: Analista Judiciário - Área Administrativa; Analista Judiciário - Especialidade Biblioteconomia; Analista Judiciário - Especialidade Contabilidade (1); Analista Judiciário - Especialidade Engenharia; Analista Judiciário -Especialidade Medicina (Clínico Geral) (2); Analista Judiciário -Especialidade Odontologia; Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (2); Analista Judiciário- Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (2); Analista Judiciário - Área Judiciária (10); Técnico Judiciário - Área Administrativa (20); Técnico Judiciário - Especialidade Tecnologia da Informação (6).
Para concorrer as vagas é necessário que o candidato possua certificado de conclusão do ensino médio, curso técnico ou diploma de graduação, dependendo do cargo escolhido. Ao ser contratado, o profissional terá carga horária de 40 horas semanais e receberá remuneração inicial de R$ 7.591,37 a R$ 12.455,30.
Procedimentos para Participação
Os interessados devem realizar as inscrições até às 14h do dia 5 de agosto de 2022, pelo site da Fundação Carlos Chagas, sendo cobrada taxa no valor variante de R$ 75,00 a R$ 95,00.
O processo de avaliação será por meio de prova objetiva, prevista para acontecer na cidade de Teresina, no dia 18 de setembro de 2022, com questões de conhecimentos gerais e específicos.
Vigência
O Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Fonte: PCI Concursos