O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no ?Diário Oficial da União? desta segunda-feira (6) despacho que autoriza a contratação, por intermédio de credenciamento, em caráter excepcional, de médicos para a realização das perícias médicas.
Na sexta-feira (2), foram publicados os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos para a realização perícias médicas previdenciárias e assistenciais. A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro.
A contratação é para colocar em dia as perícias atrasadas dos segurados devido à greve dos peritos médicos do INSS, deflagrada no dia 22 de junho.
De acordo com o despacho, a contratação será para as localidades onde a capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social (APS) for superior ao prazo de 15 dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas.
De acordo com o INSS, a publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame seja superior a 15 dias.
Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
As inscrições serão analisadas por comissão designada pelo gerente-executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida com base na experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.
Os exames serão realizados nas agências da Previdência Social em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias por mês por médico credenciado. Apenas excepcionalmente serão permitidos exames fora das agências.
Os médicos credenciados assinarão termo se comprometendo a realizar exames médico-periciais seguindo as mesmas normas e procedimentos observados pela perícia médica do INSS. A qualquer momento o INSS poderá rescindir o termo de compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado.
Os médicos credenciados se comprometerão a comunicar ao INSS a ocorrência de qualquer irregularidade, manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária e a participar dos eventos de orientação técnica sempre que for convocado.
De acordo com o INSS, as gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando as agências da Previdência que necessitarão credenciar médicos.
O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária.
Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera por meio de outras medidas administrativas.
Novas vagas
O governo espera que o Senado aprove a criação de 500 vagas de perito médico que deverão ser preenchidas por meio de concurso público.